Senado aprova fim da escala 6x1: o que muda para lojistas e funcionários do comércio

Plenário do Senado Federal visto do alto, com senadores em suas bancadas e a Mesa ao fundo
Plenário do Senado Federal, em Brasília, em foto de arquivo Jefferson Rudy / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 4.0)

PEC aprovada por 75 votos a 1 vai à promulgação; jornada cai para 42 horas dois meses depois e para 40 horas um ano mais tarde, com dois dias de folga e sem corte de salário.

Rua 25 de Março com lojas e pedestres caminhando entre as fachadas
Comércio na Rua 25 de Março, onde muitas lojas abrem de segunda a sábado Dornicke / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição que acaba com a escala 6x1, em que o funcionário trabalha seis dias e descansa um. A PEC 221/2019 passou nos dois turnos com o mesmo placar, 75 votos a favor e 1 contra, e agora segue para promulgação em sessão do Congresso Nacional. Como o texto aprovado é o mesmo da Câmara, que já tinha dado aval em maio, ele não volta para os deputados.

A mudança mexe diretamente com o dia a dia da 25 de Março e das ruas vizinhas, onde boa parte das lojas abre de segunda a sábado e muitas equipes trabalham justamente no regime de seis dias por semana.

O que diz o texto

  • Jornada menor: o limite semanal cai das atuais 44 horas para 40 horas, com até oito horas por dia e possibilidade de compensação de horários por acordo ou convenção coletiva.
  • Duas folgas: o trabalhador passa a ter dois dias de descanso semanal remunerado, um deles preferencialmente no domingo.
  • Sem corte de salário: a redução da jornada não pode diminuir o salário nem afetar os pisos das categorias.

Quando começa a valer

Nada muda de imediato. A contagem só começa depois da promulgação e da publicação da emenda, o que, segundo o Senado, deve acontecer nos próximos dias. A transição tem duas etapas:

  • dois meses depois da publicação, a jornada máxima cai para 42 horas semanais, já com os dois dias de folga;
  • doze meses depois dessa primeira etapa, chega às 40 horas definitivas.

Durante a transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas, desde que os dois dias de repouso sejam mantidos. Cláusulas de acordos coletivos que contrariem as novas regras perdem a validade dois meses após a publicação.

E as pequenas lojas?

O texto abre caminho para regras de transição específicas para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção do nível de emprego. Essas regras, porém, dependem de uma lei complementar que ainda precisa ser aprovada, e não entram em vigor junto com a emenda. Quando a PEC passou na Câmara, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) disse que a regulamentação deve ser feita no PLP 108/2021, projeto que também discute os limites do MEI e do Simples Nacional.

Reação dos dois lados

Entidades empresariais criticaram a aprovação. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que os custos de produção podem subir até R$ 267,2 bilhões e que os preços ao consumidor aumentariam em média 6,2%, com alta de até 6,6% em roupas e calçados. A Abrasel, de bares e restaurantes, prevê que muitos estabelecimentos passem a fechar um dia a mais por semana por falta de mão de obra ou pelo custo extra.

Do lado dos trabalhadores, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), que diz representar mais de 12 milhões de pessoas do setor, comemorou e defendeu que a implementação leve em conta as particularidades do comércio e passe pela negociação com os sindicatos.

Para o lojista, o recado prático é começar a planejar desde já as escalas de 2027: com duas folgas por funcionário, manter a loja aberta seis dias por semana tende a exigir revezamento, contratações ou ajustes acertados em convenção coletiva. Vale acompanhar a convenção da categoria e a regulamentação para pequenas empresas, que ainda vai ser discutida no Congresso.

Com informações da Agência Senado, do g1 e da CNDL.

Fontes

Notícias da 25 de Março