O fim da escala 6x1 deixou de ser projeto: o Congresso Nacional promulgou na sexta-feira (16), em sessão solene, a emenda constitucional que nasceu da PEC 221/2019. O texto havia passado pela Câmara em maio e pelo Senado na quarta-feira (14), por 75 votos a 1, como o 25 de Março Já mostrou.
No comércio popular da região central de São Paulo, a reação mais comentada do fim de semana veio do Brás. O empresário Alex Ye, fundador do Busca Busca e conhecido nas redes como “Chefe do Benefício”, publicou um vídeo em defesa da jornada 5x2. Segundo ele, funcionários que descansam mais atendem melhor, e o cliente bem atendido volta mais vezes.
“Fica tranquilo”, dizem os lojistas, segundo Alex Ye
O empresário contou ter perguntado a lojistas se os produtos ficariam mais caros com a mudança e afirmou que a resposta foi negativa. Ele também disse que as novas lojas do Shopping D já vão abrir com cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana. As declarações foram reproduzidas pelo Diário do Centro do Mundo no sábado (17).
O otimismo não é unânime. A Abrasel, que representa bares e restaurantes, chamou a aprovação de “tragédia socioeconômica anunciada” e estima alta de cerca de 20% nos custos para quem quiser continuar abrindo seis dias por semana. Já a Abrasce, das administradoras de shoppings, calcula risco de perda de cerca de 130 mil empregos formais e lembra que operações com até seis funcionários somam cerca de 60% dos lojistas desses centros.
O que muda e quando
- Marco inicial: os prazos contam a partir da publicação da emenda no Diário Oficial da União.
- Dois meses depois: a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais e passa a valer o segundo dia de repouso remunerado, um deles preferencialmente no domingo.
- Catorze meses depois: o limite chega a 40 horas semanais.
- Salário: a redução não pode diminuir salários nem pisos.
- Convenções coletivas: cláusulas de jornada e repouso incompatíveis com as novas regras perdem eficácia no 61º dia após a publicação, segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC).
- Pequenos negócios: o texto permite que uma lei complementar crie medidas de transição para MEIs, micro e pequenas empresas, condicionadas à manutenção de empregos. Até lá, não há prazo extra automático.
O que o lojista da 25 de Março pode fazer agora
A CNC orienta as empresas a mapear as escalas atuais, calcular se vão precisar contratar ou remanejar pessoal e acompanhar a renegociação das convenções com os sindicatos. A atenção deve ser maior em lojas que abrem aos domingos e feriados, já que o revezamento dominical terá de ser revisto.
Para a região, o calendário pesa: a primeira etapa deve coincidir com o fim do período de vendas de Natal ou cair logo depois, dependendo da data de publicação no Diário Oficial. Vale planejar as escalas de fim de ano já considerando a mudança.
Com informações da Agência Câmara (16/10), do Diário do Centro do Mundo (17/10), do Valor Econômico (15/10), da Abrasel (14/10) e do Migalhas (16/10).