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TCU propõe CBS de 11,3% em 2027, acima do previsto, e lojista do Simples tem até sexta (30) para decidir sobre o modelo híbrido

O Tribunal de Contas da União aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS, o tributo que substitui PIS e Cofins, em 11,3%, bem acima dos 8,8% estimados pela Fazenda em 2024. O Senado dá a palavra final até 15 de dezembro.

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Vista do alto da Rua 25 de Março lotada de pedestres e barracas, no Centro de São Paulo
Reforma tributária muda a nota fiscal de todo o comércio a partir de 2027 (imagem ilustrativa) Peter Louiz / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo tributo federal da reforma tributária que vai ocupar o lugar do PIS e da Cofins. O número ficou em 11,3% para 2027 (o cálculo exato deu 11,3468%, arredondado). A proposta segue agora para o Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar o percentual definitivo.

O valor surpreendeu. Em 2024, o Ministério da Fazenda estimava que a alíquota média de 26,5% do novo sistema seria dividida em 8,8% de CBS e 17,7% de IBS, o imposto de estados e municípios. Em julho deste ano, o comitê gestor do IBS chegou a projetar a CBS em 9,21%. A conta do TCU parte do princípio da reforma de manter a arrecadação atual: quanto mais setores ganham alíquota reduzida ou regime especial, maior precisa ser a alíquota cobrada dos demais.

O que muda na nota fiscal

Em 2027 e 2028, além da CBS, haverá uma cobrança simbólica de IBS, de 0,1% no total, dividida entre estados e municípios; essa parcela só começa a subir a partir de 2029, e a transição completa vai até 2033. Também a partir de 2027, todas as empresas terão de preencher obrigatoriamente os campos dos novos tributos nas notas fiscais eletrônicas, com exceção do MEI nas vendas para pessoa física e do nanoempreendedor. O chamado split payment, que recolhe o imposto no momento do pagamento, só deve se tornar obrigatório nas operações entre empresas em 2028.

Pedestres caminham entre lojas na Rua 25 de Março, na Sé, Centro de São Paulo
Lojistas do Simples têm até 30 de outubro para escolher o modelo híbrido (imagem ilustrativa) João Scarpi / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

Prazo do Simples termina nesta sexta

Para a maioria dos lojistas da região, que está no Simples Nacional, há uma decisão com prazo curto: as empresas do regime, exceto MEIs e nanoempreendedores, têm até sexta-feira (30) para optar pelo modelo híbrido. Nele, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a recolher CBS e IBS por fora, no sistema de créditos. A escolha pode ser cancelada até 20 de dezembro.

Na prática, o híbrido tende a interessar a quem vende para outras empresas (o atacado para revendedores, por exemplo), porque o cliente com lucro real ou presumido pode aproveitar o crédito do imposto pago na compra. Para quem vende basicamente ao consumidor final, ficar no "Simples puro" costuma ser mais simples. Como a conta depende de margem, mix de produtos e perfil dos clientes, a recomendação é conversar com o contador antes de sexta.

Com informações do g1, da Agência Brasil e da InfoMoney (Reuters).

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