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CNC vai ao STF para adiar o fim da escala 6x1 para 2027; regra hoje começa em 16 de dezembro, em plena reta do Natal

Confederação do comércio pede liminar para empurrar a jornada de 42 horas e os dois dias de folga para 2027, e o teto de 40 horas para 2028. Enquanto o Supremo não decide, o prazo de 16 de dezembro continua valendo para as lojas.

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Movimento de pedestres e lojas na Rua 25 de Março, em São Paulo
Rua 25 de Março, em São Paulo (imagem ilustrativa) C.araujo26 / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, para adiar o calendário do fim da escala 6x1. A ação foi protocolada na terça-feira (3) e questiona trechos da Emenda Constitucional 141, promulgada em outubro.

Pela regra atual, a primeira etapa começa 60 dias depois da promulgação, em 16 de dezembro de 2026: a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais, sem corte de salário, e o trabalhador passa a ter dois dias de descanso remunerado por semana. Doze meses depois, o limite vai para 40 horas.

O que o comércio pede

Segundo a CNN Brasil (Estadão Conteúdo) e o SBT News, a confederação quer que a primeira etapa fique para 16 de outubro de 2027 e que o teto de 40 horas só valha a partir de outubro de 2028. A Folha de S.Paulo, que teve acesso à ação, cita o mesmo pedido com datas em dezembro de 2027 e dezembro de 2028. Em qualquer dos casos, a ideia é empurrar a mudança para o ano que vem.

Fachadas de lojas e consumidores na Rua 25 de Março
Comércio na Rua 25 de Março (imagem ilustrativa) Milena Dias Pires / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A CNC diz que não é contra o fim da 6x1, mas considera 60 dias pouco tempo para contratar, refazer turnos e renegociar convenções coletivas, que perdem efeito nos pontos de jornada quando a nova regra entra em vigor. A entidade também pede, como alternativa, que as novas regras fiquem suspensas para MEIs e pequenas empresas até a aprovação de uma lei complementar, e que os acordos coletivos atuais continuem valendo até o fim do prazo deles.

O que muda para o lojista agora

Por enquanto, nada. A ação ainda precisa ser analisada por um ministro do STF, e não há prazo para isso. Até lá, o 16 de dezembro continua sendo a data oficial, bem no meio da época mais forte de vendas do ano para quem trabalha na região da 25 de Março, com lojas abrindo em horário estendido para o Natal.

Na prática, quem tem funcionários registrados deve seguir se preparando: rever escalas e folgas de dezembro, conversar com a contabilidade e acompanhar a orientação do sindicato da categoria. Em São Paulo, o Sindilojas-SP já tinha orientado os lojistas a aguardar a nova convenção coletiva antes de mudar as escalas, mas a mudança na lei não depende dessa negociação para entrar em vigor.

Com informações da Folha de S.Paulo, da CNN Brasil (Estadão Conteúdo), do SBT News e do Diário do Poder.

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