Ir para o conteúdo
25 de Março · São Paulo / 792 lojas na 25 de março
Planeje sua visita
Entrar
Explore nossa redeCompras Brás Santa Ifigênia SP Lojas, descobertas e boas compras.
Geral

Novo SAC começa a valer hoje: banco, maquininha e operadora agora têm de oferecer atendente humano das 8h às 20h, todos os dias

Decreto 13.135 entra em vigor nesta segunda (2) e vale para setores regulados pelo governo federal e serviços financeiros supervisionados pelo Banco Central. A loja comum não é obrigada, mas o lojista ganha força como cliente.

Nesta matéria
Aparelho telefônico de central de atendimento sobre a mesa de uma estação de trabalho
Telefone de central de atendimento (imagem ilustrativa) Petiatil / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

Entram em vigor nesta segunda-feira, 2 de novembro, as novas regras dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs), previstas no Decreto nº 13.135, publicado em 13 de outubro. A principal mudança é a obrigação de oferecer atendimento feito por uma pessoa, das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive fins de semana e feriados, tanto por telefone quanto pelos chats e aplicativos de mensagem.

Quem precisa cumprir

As regras valem para empresas de setores regulados pelo governo federal, como operadoras de telefonia e internet, planos de saúde, companhias aéreas e distribuidoras de energia, e também para quem oferece, por meios digitais, serviços financeiros, de pagamento ou de crédito supervisionados pelo Banco Central, o que inclui bancos e fintechs. Plataformas de intermediação, aplicativos de transporte e empresas de entrega não entram nas regras gerais, mas passam a ter o modelo de atendimento acompanhado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

A loja de rua comum, que vende bijuteria, brinquedo ou artigo de festa, não é alvo do decreto. Continua valendo para ela o Código de Defesa do Consumidor.

Atendente de loja no balcão, ao lado de terminal de pagamento com cartão
Pagamento com cartão no balcão de uma loja (imagem ilustrativa) Peter van der Sluijs / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

O que muda no atendimento

  • Robôs e inteligência artificial podem fazer a triagem, mas não podem impedir que o cliente fale com uma pessoa no horário obrigatório.
  • No telefone, em pelo menos 80% das chamadas o contato com o atendente deve ocorrer em até 20 segundos; nas demais, a espera máxima é de cinco minutos.
  • Se a ligação cair, a empresa tem de retornar em até cinco minutos, sem obrigar o cliente a repetir tudo.
  • O caminho até resolver o problema fica limitado a cinco níveis de menu, e a opção de cancelar precisa estar disponível já no primeiro, com efeito imediato.
  • O atendimento é gratuito, não pode exigir CPF ou número de contrato antes de começar e não pode ter propaganda durante a espera. Pedidos não urgentes devem ser respondidos em até sete dias corridos.

Segundo o governo, a medida corrige a flexibilização feita durante a pandemia, que ampliou o uso de ferramentas digitais e reduziu o atendimento humano.

Por que interessa ao lojista da 25 de Março

Do outro lado do balcão, o comerciante também é cliente: depende da maquininha de cartão, da conta no banco ou na fintech, do plano de internet e da conta de luz. A partir de hoje, quem tiver problema com repasse de vendas, bloqueio de conta ou cobrança indevida nesses serviços pode exigir atendente humano e cancelamento sem ser jogado de um menu para outro. Na reta da Black Friday e do Natal, quando uma maquininha parada significa venda perdida, vale guardar o número de protocolo de cada contato.

Com informações do g1 e do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

TRANSPARÊNCIA EDITORIAL

Fontes desta notícia

Conheça nossa política editorial

Uma informação útil merece circular.

Compartilhe com quem compra, trabalha ou empreende na região.

← Todas as notícias
BOAS HISTÓRIAS CIRCULAM

Compartilhe esta notícia

Novo SAC começa a valer hoje: banco, maquininha e operadora agora têm de oferecer atendente humano das 8h às 20h, todos os dias

Abrir no WhatsApp

Vitrine da empresa