O Sindilojas-SP, sindicato do comércio varejista da capital paulista, publicou nesta quarta-feira (21) um alerta para os lojistas que pagam ou recebem aluguel: a reforma tributária do consumo também mexe com os contratos de locação comercial, e não só com os de shopping center. O tema foi discutido em um evento da entidade conduzido por seu consultor jurídico, Daniel Cerveira.
O assunto interessa diretamente a regiões como a 25 de Março, onde boa parte das lojas, boxes e galerias funciona em imóvel alugado e o custo do ponto pesa muito na conta do comerciante.
O que muda no aluguel
Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a locação de imóveis passa a ser uma operação tributada por esses novos tributos. Pela Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma, as alíquotas sobre locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis têm redução de 70%, ou seja, paga-se 30% da alíquota cheia.
Um dos pontos destacados pelo Sindilojas-SP é justamente saber se o dono do imóvel é contribuinte do novo imposto, porque isso pode se refletir no valor cobrado do inquilino. Empresas fora do Simples Nacional e do MEI são contribuintes. Já o proprietário pessoa física só entra no regime regular em situações específicas: pela lei, quando no ano anterior teve receita de aluguel acima de R$ 240 mil e alugou mais de três imóveis distintos, ou quando a receita do próprio ano passa de R$ 288 mil, valores corrigidos pela inflação.
Regime da loja e cláusulas de repasse
O evento também tratou das diferenças entre o novo modelo e os regimes do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real. Segundo o sindicato, o efeito pode variar bastante conforme o enquadramento de cada empresa e as características do contrato, o que pede uma análise caso a caso.
Outro alerta é sobre a prática, já vista em contratos de shopping centers, de incluir cláusulas que repassam ao lojista os custos dos novos tributos. Para o Sindilojas-SP, entender essas cláusulas antes de assinar ou renovar é a forma de evitar surpresas e conflitos mais adiante.
O que o lojista da região pode fazer agora
- Reler o contrato: verificar se há cláusula sobre repasse de tributos e como o reajuste está previsto, principalmente em contratos que vencem ou serão renovados nos próximos anos.
- Saber quem é o locador: se o imóvel é de uma empresa, de uma administradora ou de uma pessoa física com poucos imóveis, o tratamento tributário pode ser diferente.
- Conversar com o contador: o regime da própria loja (Simples, Presumido ou Real) influencia se e como o imposto embutido no aluguel pode ser aproveitado.
- Buscar orientação: o Sindilojas-SP diz oferecer atendimento jurídico sobre locação comercial, incluindo renovatórias e revisionais.
O tema se soma a outra frente aberta pelo sindicato nesta semana: a ação coletiva para tirar IBS e CBS do cálculo do ICMS a partir de 2027.
Com informações do Sindilojas-SP e da Lei Complementar 214/2025.
