Ir para o conteúdo
25 de Março · São Paulo / 605 lojas na 25 de março
Planeje sua visita
Entrar

Sindilojas-SP entra com ação coletiva para tirar IBS e CBS do cálculo do ICMS a partir de 2027

Fachadas de lojas e consumidores na Rua 25 de Março, no centro de São Paulo
Lojas da Rua 25 de Março: Sindilojas-SP quer evitar que o ICMS passe a incidir sobre IBS e CBS a partir de 2027 (imagem ilustrativa) bruno fernandes / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)

Fazenda paulista quer incluir os novos tributos da reforma na base do ICMS durante a transição, o que na prática cobra imposto sobre imposto. Sindicato quer estender aos associados decisões que já beneficiam empresas isoladas.

Movimento de pedestres e lojas na Rua 25 de Março, em São Paulo
Comércio da 25 de Março: decisões que afastam a cobrança ainda valem só para as empresas que foram à Justiça (imagem ilustrativa) Dornicke / Wikimedia Commons (domínio público)

O Sindilojas-SP, sindicato que representa o comércio varejista da capital paulista, informou nesta quarta-feira (21) que entrou na Justiça com uma ação coletiva contra o Estado de São Paulo. O objetivo é garantir que as lojas associadas não tenham de incluir o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na base de cálculo do ICMS a partir de 2027.

Qual é a briga

Com a reforma tributária do consumo, o IBS e a CBS vão conviver com o ICMS durante um período de transição que se estende até 2032. Em respostas a consultas de contribuintes, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo já deixou claro seu entendimento: a partir de 2027, os valores dos dois novos tributos passam a fazer parte do “valor da operação” e, portanto, entram na conta do ICMS.

Na prática, isso significa cobrar ICMS sobre outros tributos, o que aumenta a carga das empresas. O sindicato argumenta que só uma lei complementar pode definir a base do ICMS e que a Lei Complementar 227/2026, ao mudar a Lei Kandir, mandou incluir apenas o Imposto Seletivo nessa base, sem fazer o mesmo com IBS e CBS. A entidade lembra ainda que os novos tributos foram desenhados para ser calculados “por fora”, sem efeito cascata, e cita a decisão do Supremo Tribunal Federal que tirou o ICMS da base do PIS e da Cofins.

Justiça paulista já deu razão a empresas

A tese já teve vitórias em primeira instância. Em setembro, a 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu uma liminar nesse sentido. No dia 9 de outubro, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos deu a primeira sentença de mérito favorável, a uma empresa de materiais elétricos e industriais: o juiz entendeu que incluir os novos tributos no ICMS seria tributação em cascata e proibiu a Fazenda de multar a empresa ou negar certidão de regularidade por causa disso, segundo o portal Migalhas.

Essas decisões, porém, valem só para quem entrou com o processo e ainda podem ser revistas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A ação do Sindilojas-SP tenta estender a mesma proteção a toda a categoria que ele representa.

O que o lojista da 25 de Março precisa saber

  • Quem pode aproveitar: segundo o sindicato, empresas contribuintes de ICMS no estado que pertençam à categoria representada pelo Sindilojas-SP e sejam associadas. Para entrar, é preciso procurar a entidade e formalizar a adesão.
  • Não muda nada em 2026: a discussão é sobre a regra que a Fazenda pretende aplicar a partir de janeiro de 2027, então dá tempo de conversar com o contador e avaliar se vale a pena aderir à ação coletiva ou entrar com processo próprio.
  • Atenção ao preço final: se a cobrança sobre os novos tributos prevalecer, o custo extra tende a pesar na formação de preço de quem vende no atacado e no varejo, num ano em que as regras do Simples e do MEI também estão em debate.

Com informações do Sindilojas-SP e do Migalhas.

Fontes

Notícias da 25 de Março