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25 de Março · São Paulo / 605 lojas na 25 de março
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Spray de pimenta acima do limite legal é vendido por ambulante na região da 25 de Março, mostra reportagem

Vista do alto da Rua 25 de Março lotada de pedestres e barracas, no Centro de São Paulo
Rua 25 de Março vista do alto: reportagem flagrou ambulante oferecendo spray de pimenta de uso restrito na região Peter Louiz / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

Reportagem da Record encontrou frasco de 110 ml, de uso restrito, oferecido por R$ 200 a poucos passos das lojas. Veja o que a lei de julho permite e quais obrigações recaem sobre quem vende.

Pedestres caminham entre lojas na Rua 25 de Março, na Sé, Centro de São Paulo
Pela Lei 15.474/2026, só estabelecimentos autorizados podem vender spray de pimenta, com nota fiscal e registro da compradora João Scarpi / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

Uma reportagem exibida nesta segunda-feira (19) pelo Jornal da Record e publicada no R7 mostrou que o spray de pimenta é oferecido livremente por ambulantes na região da Rua 25 de Março, no Centro de São Paulo, apesar das regras criadas neste ano para o produto.

Com câmera escondida, um repórter encontrou um vendedor que ofereceu o spray por R$ 200 e garantiu que o produto era “forte”. O frasco tinha 110 mililitros, mais que o dobro do limite permitido para uso civil. A apuração ganhou força depois que passageiros sentiram os efeitos de spray de pimenta dentro de um vagão do Metrô, na zona sul da capital; a viagem precisou ser interrompida e o caso está sob investigação. Ao fim da reportagem, a equipe descartou o produto comprado.

O que diz a lei

A Lei 15.474/2026, publicada no Diário Oficial em 24 de julho, autorizou a venda, a compra e a posse de spray à base de extratos vegetais, como o de pimenta, exclusivamente para a defesa pessoal da mulher. Os principais pontos:

  • Quem pode comprar: mulheres com 18 anos ou mais, com documento oficial com foto, comprovante de residência e autodeclaração de que não têm condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
  • Limite de 50 ml: frascos acima disso são de uso restrito e destinados apenas às Forças Armadas, às polícias, às guardas municipais e a outros órgãos de segurança do Estado. A fiscalização desses produtos cabe ao Exército.
  • Uso pessoal: o spray é individual e intransferível, e o uso só é considerado lícito para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional.
  • Especificações técnicas: capacidade, concentração e padrões de segurança ficam a cargo de regulamento, observadas as normas da Anvisa e dos demais órgãos competentes.

E para quem tem loja?

A lei não liberou a venda em qualquer balcão. Cabe ao Poder Executivo federal autorizar e fiscalizar os estabelecimentos que comercializam o produto, e quem for autorizado precisa:

  • emitir nota fiscal;
  • registrar os dados da compradora e de quem terá a posse do spray, informações que vão para um banco de dados do governo;
  • manter o registro das vendas por cinco anos, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados;
  • orientar a cliente sobre o uso correto, seguro e responsável.

Na prática, a venda sem identificação da compradora, sem nota ou de frascos acima de 50 ml fica fora das regras, seja na calçada, seja dentro de uma loja. Para os lojistas da região, que convivem com a concorrência do comércio irregular, o caso reforça a importância de não aceitar mercadoria desse tipo de fornecedores sem procedência. Segundo a orientação citada na reportagem, suspeitas de venda irregular devem ser comunicadas à polícia.

Com informações do R7/Jornal da Record e do texto da Lei 15.474/2026 (Planalto).

Fontes

Notícias da 25 de Março