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Reforma tributária: nanoempreendedor fica livre de CNPJ e nota fiscal, e MEI poderá usar a DASN-Simei como documento

Vendedores e consumidores na Rua 25 de Março, no centro de São Paulo
Rua 25 de Março: novas regras aliviam a burocracia de pequenos vendedores e MEIs (imagem ilustrativa) Dornicke / Wikimedia Commons (domínio público)

Decreto 13.140 e Resolução CGSN 195, publicados nesta semana, dispensam o nanoempreendedor de CNPJ e de nota fiscal da CBS. A partir de 2027, o MEI poderá usar a declaração anual DASN-Simei como documento fiscal nas vendas a consumidor pessoa física.

Movimento de compradores na Rua 25 de Março
MEI poderá usar a DASN-Simei como documento fiscal nas vendas a pessoa física (imagem ilustrativa) Dornicke / Wikimedia Commons (domínio público)

O governo federal publicou nesta semana duas normas que aliviam a burocracia da reforma tributária do consumo para quem vende em pequena escala: o Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional. O decreto saiu em edição extra do Diário Oficial na quarta-feira (21), a resolução foi publicada na quinta (22) e a Receita Federal detalhou as mudanças nesta sexta-feira (23). Elas atingem em cheio o perfil de muitos vendedores do comércio popular, de ambulantes e revendedores a microempreendedores com box em galeria.

Nanoempreendedor sem CNPJ e sem nota

A principal novidade é para o chamado nanoempreendedor, figura criada pela lei da reforma para a pessoa física que fatura menos da metade do limite do MEI, em geral quem vende para complementar a renda da família. Pelas novas regras, esse público fica dispensado de se inscrever no CNPJ e também de emitir os documentos fiscais eletrônicos ligados aos novos tributos sobre o consumo. A dispensa vale de imediato para a CBS, o tributo federal; para o IBS, de estados e municípios, ela só terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2029 e depende de aval do Comitê Gestor do IBS. Quem optar pelo regime regular dos novos tributos não tem a dispensa.

MEI pode usar a DASN-Simei como documento fiscal

Para o microempreendedor individual, a mudança é outra: a DASN-Simei, declaração anual que o MEI já entrega todo ano, poderá valer como documento fiscal eletrônico nas vendas para consumidor final pessoa física sem CNPJ, a partir de 1º de janeiro de 2027. Na prática, isso reduz a necessidade de emitir nota a cada venda de balcão para o cliente comum, um custo que preocupava quem atende muito público no varejo. Vendas para empresas com CNPJ, como as feitas para outro lojista, e para órgãos públicos continuam exigindo nota fiscal.

Segundo a Receita, o objetivo é que a transição para o novo sistema não aumente a complexidade para os pequenos contribuintes, mantendo ao mesmo tempo a capacidade de fiscalização.

O que o lojista da região deve observar

  • Confira em que faixa você está: a dispensa de CNPJ vale só para quem fica abaixo do limite do nanoempreendedor; acima disso, a formalização como MEI continua sendo o caminho;
  • A DASN-Simei ganha peso: se ela vai servir como documento fiscal, preencher a declaração anual com cuidado e no prazo fica ainda mais importante;
  • Venda para empresa é diferente: quem revende no atacado para outros comerciantes deve seguir atento às exigências de nota;
  • Fale com o contador: os detalhes operacionais estão no decreto e na resolução, e a regulamentação da reforma ainda está em andamento.

As medidas se somam a outras mudanças recentes para os pequenos negócios, como o projeto que eleva o teto do MEI para R$ 140 mil, e às discussões da reforma que já chegam ao aluguel das lojas e ao cálculo do ICMS a partir de 2027.

Com informações da Receita Federal, do Decreto nº 13.140/2026 e da Resolução CGSN nº 195/2026.

Fontes

Notícias da 25 de Março